A prefeitura de Itapicuru publicou na edição do Diário Oficial do Município de quinta-feira mais u...
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DE:Essas medidas para o controle de enfrentamento do novo coronavírus no município valem pelo período de 04 de junho até o dia 22 de junho de 2020, podendo ser prorrogado.
O novo decreto mantém também a suspensão das aulas de todas as escolas e estabelecimento de ensinos do município de Itapicuru, de natureza pública ou privada.
Decreta o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais do município de Itapicuru pelo período de 04 de Junho a 22 de junho de 2020, exceto:
I – farmácias;
II – estabelecimentos de saúde e laboratórios;
III – supermercados, mercados, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – estabelecimentos bancários; X – lotérica;
XI – serviços de telecomunicações e internet.
XII - cartórios extrajudiciais;
XIII – fábricas
XIV- Casa de materiais de construção
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar todas as medidas de prevenção ao Coronavírus.
Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) ou drive thru (retirada rápida), mediante agendamento prévio, inclusive deve ser preferencialmente adotado.
Sobre a feira livre, poderá haver apenas a comercialização de gêneros alimentícios e local determinado pela Fazenda Pública Municipal até 22 de junho de 2020, sendo o horário de funcionamento da feira livre de Itapicuru, das 05h:00min até às 13h:00min. Apenas poderá transitar no local da feira livre pessoas fazendo uso da máscara individual de proteção e o fluxo de pessoas será monitorado pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
O decreto também, mantém a suspensão, até 22 de junho de 2020, das atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões religiosas), das festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações).
O decreto permite o funcionamento do transporte público coletivo municipal, onde deverão adotar todos os procedimentos exposto no decreto, a fim de garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, e de conter a disseminação do coronavírus transmissor da COVID-19.
Fonte : reprodução