Qual o tempo limite desocupação de um imóvel locado em Feira de Santana? Confira quais são as formas de desocupação de um imóvel

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Qual o tempo limite desocupação de um imóvel locado em Feira de Santana?
Confira quais são as formas de desocupação de um imóvel

Pedido de despejo a pedido do proprietário

De acordo com a lei, o proprietário tem o direito de exigir o imóvel durante ou após a rescisão do contrato, ou seja, a qualquer momento. Neste caso, o inquilino deve ser informado oficialmente por documento.

O prazo mínimo legal para saída do imóvel após o vencimento do contrato é de 30 dias. No entanto, existem várias situações previstas em lei. Nessa situação particular, o Procon orienta que você busque orientação jurídica, ao alugar apartamento em Feira de Santana.

Se o inquilino não abandonar a propriedade, ou seja, se um acordo de despejo voluntário não for possível, o proprietário pode aplicar uma ordem judicial conhecida como “ato de despejo” e um juiz decidirá se deve despejá-lo. O inquilino pode concordar em sair do imóvel, mas se consultar um advogado, durante o período de recurso, ele terá seis meses para desocupar o imóvel.

Se o locatário respeitar os termos do contrato, não cobrirá as despesas processuais e as horas de advogado do proprietário. Por outro lado, caso o contrato não seja cumprido, você receberá uma ordem de despejo além dos custos. Em tal situação, o inquilino deve deixar a propriedade imediatamente.

Deve-se notar que o proprietário não tem o direito de evacuar compulsoriamente as instalações, retirar os bens do inquilino, colocá-los na rua, a lei não dá ao proprietário esse direito e o inquilino pode, neste caso, processar a polícia. No entanto, após a emissão de uma ordem judicial, se o inquilino se recusar a deixar a propriedade a tempo, o locador pode usar a força policial para solicitar que a ordem de vaga seja executada.

Despejo por vontade do inquilino

O inquilino pode abandonar o imóvel antes do final do contrato, desde que pague a penalidade acordada proporcional à duração total do contrato. Se nada estiver escrito no contrato, valerá o que for julgado. Por outro lado, existem duas situações em que o inquilino está isento do pagamento da pena:

1) se a necessidade de rescisão resultar da mudança do local de trabalho a pedido do empregador.

2) se o contrato de locação for celebrado por tempo indeterminado.

Nesses casos, basta notificar oficialmente o proprietário com 30 dias de antecedência, para que ele se programe com o aluguel de casa em Feira de Santana. Essas informações devem ser apresentadas por escrito, em duplicado, datadas e assinadas pelo emitente e titular, confirmando o recebimento, devendo cada parte guardar uma cópia.

O proprietário reserva-se o direito de exigir o despejo do imóvel, sem justificativa, após o término do contrato, sem prévio aviso. Situações que podem ocorrer:

A) Para locações a partir de 20 de dezembro de 1991, por escrito e com prazo inicial de locação de 30 meses ou mais (2,5 anos).

Nota: se o inquilino permanecer nas instalações após o período contratual, o senhorio pode exigir o imóvel a qualquer momento. 30 dias de despejo são permitidos.

B) em contratos ou contratos de locação por escrito por um período inferior a 30 meses, se o locatário tiver permanecido no contrato de locação por mais de cinco anos consecutivos, 30 dias de despejo são permitidos.

Nota: A locação corrigida verbal pode ser verificada com base em recibos, contas de luz, testemunhas etc.

Despejo por falta de pagamento:

A falta de pagamento de aluguel e encargos de locação, como água, luz, condomínio, mas não se limitando a, é considerada uma quebra de contrato e pode levar ao despejo por falta de pagamento.

Para evitar o despejo, o locatário deve negociar o pagamento da dívida atualizada durante a operação. Esse pagamento deve ser feito por meio de depósito judicial, que deve cobrir todos os aluguéis e acessórios pendentes (apartamento, água e outros), bem como multas e penalidades contratuais se necessárias, além de juros de mora, custas e honorários advocatícios.

Mas esse recurso de pagar aluguel após despejo por falta de pagamento só pode ser usado uma vez a cada 2 anos de aluguel. Se você deixar de pagar seu aluguel e uma ação de despejo for apresentada menos de 24 meses após a próxima reivindicação pelo mesmo motivo, o pagamento da dívida não impedirá o despejo.

Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o locador poderá solicitar que você se retire do imóvel nos seguintes casos:


a) Rescisão do contrato de trabalho vinculado ao arrendamento;

b) Para uso próprio do cônjuge ou companheiro;

c) Para uso doméstico de ascendentes (pai, mãe, avós, etc.) ou descendentes (filhos) que não possuam bens próprios;

d) Para demolição e construção;

e) Execução de obras aumentando a área construída em pelo menos 20% (vinte por cento);

Também nas seguintes situações:

a) Acordo formal entre as partes;

b) Uma infração legal ou contratual;

c) Falta de pagamento de aluguel e / ou taxas;

d) Reparo urgente do imóvel especificado pelo governo (ex. Prefeitura), que não pode ser realizado enquanto o locatário permanecer no local ou pode se recusar a fazê-lo;

e) Cessação de uso ou fideicomisso (nesses casos, o prazo para saída do imóvel é de 30 dias).

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