Imagem: Canva Qual o tempo limite desocupação de um imóvel locado em Feira de Santana? Confira quais são as formas de desocupação de um imó...
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Qual o tempo limite desocupação de um imóvel locado em Feira de Santana?
Confira quais são as formas de desocupação de um imóvel
Confira quais são as formas de desocupação de um imóvel
Pedido de despejo a pedido do proprietário
De acordo com a lei, o proprietário tem o direito de exigir o imóvel durante ou após a rescisão do contrato, ou seja, a qualquer momento. Neste caso, o inquilino deve ser informado oficialmente por documento.
O prazo mínimo legal para saída do imóvel após o vencimento do contrato é de 30 dias. No entanto, existem várias situações previstas em lei. Nessa situação particular, o Procon orienta que você busque orientação jurídica, ao alugar apartamento em Feira de Santana.
Se o inquilino não abandonar a propriedade, ou seja, se um acordo de despejo voluntário não for possível, o proprietário pode aplicar uma ordem judicial conhecida como “ato de despejo” e um juiz decidirá se deve despejá-lo. O inquilino pode concordar em sair do imóvel, mas se consultar um advogado, durante o período de recurso, ele terá seis meses para desocupar o imóvel.
Se o locatário respeitar os termos do contrato, não cobrirá as despesas processuais e as horas de advogado do proprietário. Por outro lado, caso o contrato não seja cumprido, você receberá uma ordem de despejo além dos custos. Em tal situação, o inquilino deve deixar a propriedade imediatamente.
Deve-se notar que o proprietário não tem o direito de evacuar compulsoriamente as instalações, retirar os bens do inquilino, colocá-los na rua, a lei não dá ao proprietário esse direito e o inquilino pode, neste caso, processar a polícia. No entanto, após a emissão de uma ordem judicial, se o inquilino se recusar a deixar a propriedade a tempo, o locador pode usar a força policial para solicitar que a ordem de vaga seja executada.
Despejo por vontade do inquilino
O inquilino pode abandonar o imóvel antes do final do contrato, desde que pague a penalidade acordada proporcional à duração total do contrato. Se nada estiver escrito no contrato, valerá o que for julgado. Por outro lado, existem duas situações em que o inquilino está isento do pagamento da pena:
1) se a necessidade de rescisão resultar da mudança do local de trabalho a pedido do empregador.
2) se o contrato de locação for celebrado por tempo indeterminado.
Nesses casos, basta notificar oficialmente o proprietário com 30 dias de antecedência, para que ele se programe com o aluguel de casa em Feira de Santana. Essas informações devem ser apresentadas por escrito, em duplicado, datadas e assinadas pelo emitente e titular, confirmando o recebimento, devendo cada parte guardar uma cópia.
O proprietário reserva-se o direito de exigir o despejo do imóvel, sem justificativa, após o término do contrato, sem prévio aviso. Situações que podem ocorrer:
A) Para locações a partir de 20 de dezembro de 1991, por escrito e com prazo inicial de locação de 30 meses ou mais (2,5 anos).
Nota: se o inquilino permanecer nas instalações após o período contratual, o senhorio pode exigir o imóvel a qualquer momento. 30 dias de despejo são permitidos.
B) em contratos ou contratos de locação por escrito por um período inferior a 30 meses, se o locatário tiver permanecido no contrato de locação por mais de cinco anos consecutivos, 30 dias de despejo são permitidos.
Nota: A locação corrigida verbal pode ser verificada com base em recibos, contas de luz, testemunhas etc.
Despejo por falta de pagamento:
A falta de pagamento de aluguel e encargos de locação, como água, luz, condomínio, mas não se limitando a, é considerada uma quebra de contrato e pode levar ao despejo por falta de pagamento.
Para evitar o despejo, o locatário deve negociar o pagamento da dívida atualizada durante a operação. Esse pagamento deve ser feito por meio de depósito judicial, que deve cobrir todos os aluguéis e acessórios pendentes (apartamento, água e outros), bem como multas e penalidades contratuais se necessárias, além de juros de mora, custas e honorários advocatícios.
Mas esse recurso de pagar aluguel após despejo por falta de pagamento só pode ser usado uma vez a cada 2 anos de aluguel. Se você deixar de pagar seu aluguel e uma ação de despejo for apresentada menos de 24 meses após a próxima reivindicação pelo mesmo motivo, o pagamento da dívida não impedirá o despejo.
Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o locador poderá solicitar que você se retire do imóvel nos seguintes casos:
a) Rescisão do contrato de trabalho vinculado ao arrendamento;
b) Para uso próprio do cônjuge ou companheiro;
c) Para uso doméstico de ascendentes (pai, mãe, avós, etc.) ou descendentes (filhos) que não possuam bens próprios;
d) Para demolição e construção;
e) Execução de obras aumentando a área construída em pelo menos 20% (vinte por cento);
Também nas seguintes situações:
a) Acordo formal entre as partes;
b) Uma infração legal ou contratual;
c) Falta de pagamento de aluguel e / ou taxas;
d) Reparo urgente do imóvel especificado pelo governo (ex. Prefeitura), que não pode ser realizado enquanto o locatário permanecer no local ou pode se recusar a fazê-lo;
e) Cessação de uso ou fideicomisso (nesses casos, o prazo para saída do imóvel é de 30 dias).
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