CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE APORÁ-BA EDITAL 004/2020 Por meio do presente instru...
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE APORÁ-BA
EDITAL 004/2020
Por meio do presente instrumento, faço saber que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.132.078- 0001-08, com sede localizada à Rua Teodoro José dos Santos, nº 245, Centro, Aporá, Bahia, representada pelo Presidente da Administração, CAIRO PIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 07.330.077-24, SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 952.073.255-15, residente e domiciliado na Rua Laudelino Vitorino Santos, nº 120, Centro, Acajutiba, Bahia, requer em procedimento administrativo corrente no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Aporá-BA, presidido pelo Oficial de Registro de Imóveis, Luiz Fernando Fontoura Nunes Morato, a declaração da usucapião do imóvel urbano, localizado a Rua Teodoro José dos Santos, Centro, Aporá, Bahia, medindo uma área total de 1.183,3 m², instruído o pedido pelo rol de documentos dispostos no art. 216-A da Lei 6015/73 (redação dada pelo art. 1071 do NCPC de 2015), dentre eles, a Ata Notarial lavrada pelo Tabelião Luiz Fernando Fontoura Nunes Morato, em que atesta a posse mansa e pacífica pelo prazo mínimo legal exigido em Lei para a modalidade “Usucapião Extraordinário Comum”. Expedida certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, comprovou-se não haver nenhum registro. Apresentada as demais certidões também exigidas por lei, não restou dúvida, até a publicação deste instrumento, com relação ao direito do requerente. O requerente também apresentou a Ata instruída com Planta e Memorial Descritivo, conforme determina a referida Lei. Este instrumento, obedecendo ao disposto no § 4º do aludido art. 216-A, ficará publicado pelo prazo de 15 dias corridos, a fim de dar ciência a eventuais terceiros interessados caso queiram contestar algum direito no cartório competente. Aporá, 31 de agosto de 2020.
Luiz Fernando Fontoura Nunes Morato