Senado aprova adiar eleições municipais para novembro sem estender mandatos

O Senado aprovou hoje, em dois turnos de votações, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020, de out...

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O Senado aprovou hoje, em dois turnos de votações, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020, de outubro para novembro deste ano, sem a extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A iniciativa foi tomada para reduzir os riscos à saúde da população em meio à pandemia do coronavírus, que já matou mais de 51 mil pessoas no Brasil e é agravada com aglomerações.

Segundo a versão aprovada da proposta, as eleições municipais passarão a ter o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro de 2020. O atual calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê que o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais de 2020 sejam realizados em 4 e 25 de outubro, respectivamente. O próprio tribunal apoia o adiamento do pleito, desde que promovido ainda neste ano, e articulou a mudança junto a parlamentares e especialistas eleitorais e sanitários. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois turnos. Se receber o aval dos deputados, vai à promulgação do Congresso Nacional.

Caso a pandemia ainda impossibilite a realização das eleições nas datas previstas para novembro em um determinado município, o plenário do TSE poderá, de ofício ou após pedido do respectivo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecer novos dias para a votação. A data limite é de 27 de dezembro deste ano. Se toda uma região ficar impossibilitada, alterações deverão ter o aval do TSE e do Congresso, informou o relator do caso no Senado, senador Weverton Rocha (PDT-MA). Embora haja mais consenso no Senado do que na Câmara, nem todos os senadores concordam com o adiamento das eleições. Por isso, partidos como MDB, PSD, PL, Progressistas, Republicanos e Pros liberaram as bancadas para que cada senador votasse como desejasse.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também preferiu não manifestar uma orientação, apesar de se dizer pessoalmente contra o adiamento.

O centrão, grupo informal composto por siglas sem ideologia clara e que negocia apoio em troca de cargos na administração pública com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), do qual os dois últimos partidos citados fazem parte, está dividido. Esse racha no entendimento é mais visível na Câmara, onde o texto deverá ter mais dificuldade para ser aprovado.

A avaliação de parte da classe política em cargos nas esferas municipais é que manter as eleições em outubro pode ser vantajoso para quem já está no poder devido a eventuais restrições de aglomerações nas campanhas eleitorais. Dessa forma, concorrentes teriam menos espaço para se fazerem conhecidos.




Sugestões apresentadas à PEC abrangiam voto facultativo, mais de um dia de votação em cada turno, extensão de mandatos, horários ampliados e diferenciados a pessoas em grupos de risco, e a realização das eleições municipais apenas em 2022. No entanto, o relator preferiu se ater ao adiamento do pleito neste ano, como recomendado pelo TSE.

"O Tribunal Superior Eleitoral chamou os especialistas, a comunidade médica, e temos uma realidade que precisa ser enfrentada. Então, aqui não se trata de uma decisão política. Aqui se trata de uma questão sanitária, trata-se da vida, da saúde", afirmou Weverton Rocha. O líder do DEM, Rodrigo Pacheco (MG), afirmou ser contra as eleições em qualquer data enquanto houver necessidade de isolamento social, e defendeu o adiamento para 2022 junto às eleições gerais, com a prorrogação de mandatos.

Como fica o calendário eleitoral, segundo a PEC: a partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet a partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia 27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições

O texto afirma que os demais prazos fixados na legislação que não tenham transcorridos na data da publicação da PEC e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020. O TSE poderá promover a adequação necessária das resoluções que disciplinam o processo eleitoral, e fica autorizado a ajustar normas referentes.

A prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;

À recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.

A versão da PEC aprovada permite que os partidos políticos possam realizar, por meio virtual, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e a formalização de coligações com o objetivo de se evitar aglomerações. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também poderá ser feita de maneira remota. Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, a não ser que a decisão esteja fundamentada em parecer técnico prévio emitido por uma autoridade sanitária estadual ou nacional.

A diplomação dos eleitos será feita em 18 de dezembro, antes do limite para o julgamento das contas deles - até 12 de fevereiro de 2021.

Os senadores rejeitaram dois destaques — trechos com mudanças ao texto principal. O primeiro foi apresentado pelo Podemos e estabelecia o voto facultativo. O segundo era do Progressistas e adiava as eleições deste ano para outubro de 2022 e prorrogava os mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por dois anos.

Fonte: UOL
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