USUCAPIÃO É com satisfação que anunciamos que, a partir desta sexta feira (15.05), em parceria com o Cartório de Registro de Imóve...
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USUCAPIÃO
É com satisfação que anunciamos que, a partir desta sexta feira (15.05), em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis da nossa cidade, iniciaremos uma coluna dedicada a anúncios importantes para a sociedade aporaense, bem como publicação de editais, como o de usucapião. Aproveitamos o momento para esclarecermos o que vem a ser usucapião.
Muitos acreditam que usucapião (usucapião e não usacampeão) é o mesmo que “tomar a terra de alguém. ” Isso é mito. Usucapião é uma forma de regularizar a terra. Tecnicamente falando, juristas dizem que usucapião é a aquisição originária da propriedade. Na linguagem popular, usucapir seria o mesmo que “escriturar a sua terra”. A partir da declaração da usucapião, o possuidor do imóvel passa a ser proprietário, pois adquire a propriedade e se torna o primeiro da cadeia sucessória que irá se prolongar pelo decorrer dos anos. É como se ele adquirisse um “carro zero”. Quando ele vender o carro, a pessoa que o adquirir será o segundo proprietário do carro (pois já não estará mais zero). Assim é com a propriedade. A usucapião é a aquisição originária. Assim sendo, quando este proprietário vender a propriedade, o que comprar, por meio de escritura pública, será o segundo da cadeia sucessória do imóvel.
A usucapião é uma forma de criar uma matrícula para o imóvel. O que é matrícula? Matrícula é um número que identifica o imóvel. É como se fosse o CPF do imóvel. Imóveis de mera posse, os comprados com recibo de compra e venda, contratos particulares, não possuem matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e, por sua vez, não existem no mundo imobiliário. Afinal de contas, “só é dono, quem registra.” Mas não é registrar recibo de compra e venda. É registrar o imóvel no livro de Registro de Imóveis e, para isso, precisa nascer uma matrícula para esse imóvel. A usucapião é uma forma de fazer nascer essa matrícula. A partir de hoje, os editais de usucapião, como determina a lei, serão publicados no nosso quadro reservado aos anúncios do Cartório de Registro de Imóveis e deverão ficar na página publicados por 15 dias como determina a legislação.
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