Eleição Conselho Tutelar de Inhambupe: 27 habilitados para a Prova Objetiva. Veja o Edital!

A Presidente da Comissão Especial Eleitoral do  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de In...

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A Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Inhambupe torna publico o Edital nº 03/2019 que dispõe sobre a convocação dos pré-candidatos inscritos e habilitados para a prestação da prova objetiva do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe.

A prova de Conhecimento será realizada no próximo dia 14 de julho (domingo) das 13h30 às 17h30min, na Escola Municipal Dr. Sátiro Dias em Inhambupe.

A lista dos habilitados e o Edital seguem abaixo


EDITAL Nº 003 DE 04 DE JULHO DE 2019 - CMDCA

Dispõem sobre a Convocação dos Pré Candidatos Inscritos e Habilitados para Prestação da Prova Objetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024, Legitimados pela Resolução nº 10/2019 do CMDCA, Como torna Público o Local a ser realizado a prova.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INHAMBUPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 103, de 27 de Junho de 2018, legitimada pela  Resolução nº 06 de 24 de abril de 2019, em obediência aos artigos 132, 133 e 139 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, bem como a Lei Federal nº 12.696/12, e, observada as Resoluções de nº 152/12 e 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA;

Considerando que Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e    do Adolescente regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma da Lei n.º 103, de 27 de junho de 2018, e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Considerando que o Processo Eleitoral será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 139, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA, com redação alterada pela Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012 e na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 103 de 27 de junho de 2018;

Considerando que é de responsabilidade da Empresa SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a prestação de serviços para realização do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do Municipio de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sua Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2019, conforme registro em Ata de nº 02/2019 em conformidade com a Resolução nº 03/2019 do CMDCA e será exclusivamente coordenado pelo CMDCA, por meio de 01 (uma) Comissão Especial Eleitoral – CEE;

Considerando o Artigo nº 49 do edital nº 002/2019 que estabelece a competência da EMPRESA SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a elaboração e aplicação da prova de conhecimentos, como corrigir e aferir a nota alcançada pelo (a) candidato (a), sob a coordenação exclusivamente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA,

Considerando a Resolução nº 10 de 28 de junho de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Art. 1º - FAZ SABER E TORNA PUBLICO A CONVOCAÇÃO dos pré candidatos inscritos e habilitados, na função abaixo relacionada, para a prestação da prova objetiva no dia 14 de julho de 2019.

Art. 2º -  A prova de Conhecimento será realizada no dia 14 de julho de 2019 (domingo) das 13h30 min as 17h30min, na Escola Municipal Dr. Sátiro Dias, localizada na Rua Dr. Luís Coelho, nº 20 Centro – Inhambupe Bahia;

2.1 - No dia designado para as provas os portões serão abertos 30 (trinta) minutos antes do horário e fecharão impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo admitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário;

Art. 3º -  DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1 - O candidato para se classificar para etapa final de escolha popular, conformeparágrafo único do Edital nº 002/2019, deverá atingir sessenta por cento (60%), da prova sendo assim vinte e quatro (24) acertos.

3.2 - O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.

3.3 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica preta ou azul, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.

3.5 - Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

Art. 4º - Será excluído do Processo de Escolha o (a) candidato (a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendida em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado (a) o candidato (a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Art. 5º -  A prova   terá duração de quatro (4) horas.

5.1 - O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após três (3)horas do início da prova de conhecimentos.
5.2 -  O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de conhecimentos será publicado no mural da Casa dos Conselhos e publicado no Diário Oficial do Municipio;

5.3 - Somente será admitido na sala de provas o (a) candidato (a) que estiverportando documento de identidade original. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Art. 6º - Serão considerados documentos de identidade:
      a)    Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, CRM, CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
b) Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento, de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

Art. 7º -  A ausência do (a) candidato (a) à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação no Processo de Escolha;

Art. 8º - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas listas de presença, mas que o nome consta na Resolução de Convocação para a prova, o mesmo poderá participar do processo seletivo, devendo para tanto procurar o coordenador de prova do local e identificar – se;

Art. 9º -  Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de resposta;

Art. 10 – Relação dos nomes dos candidatos habilitados para prestação da prova objetiva do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024;

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local.

Inhambupe, 04 de julho de 2019. 

Fernanda Guimarães Queiroz
Presidente da Comissão Especial Eleitora


Fonte: RL News
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