A Justiça Eleitoral convoca eleitores para realizar o cadastramento biométrico obrigatório

A Justiça Eleitoral convoca, eleitores de 281 cidades baianas para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. De acordo com cro...

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A Justiça Eleitoral convoca, eleitores de 281 cidades baianas para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. De acordo com cronograma definido pelo TRE da Bahia, a revisão extraordinária deverá ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020. Ao todo, 2,9 milhões de cidadãos serão atingidos por este, que é o último ciclo da biometria no estado.

Atualmente, o índice geral de eleitores com identificação biométrica na Bahia é de 73,30%, o que representa mais de sete milhões de cidadãos com as digitais cadastradas.

Agendamento

A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. A abertura do serviço ocorreu no último dia 6 de maio. Apenas no primeiro dia de ativação do serviço, mais de 6 mil horários foram marcados.

Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento (71) 3373-7223. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

Documentos

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

Primeiro título
Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Matéria: Tainara Figueiredo - TRE-BA


Da redação: Portal Aporá News - Seu Portal de Notícias & Entretenimento
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