Termina nesta quinta-feira prazo para justificar ausência no 2º turno

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Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições este ano têm até esta quinta-feira (27/12) para regularizar a situação eleitoral. A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.

A quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor nas urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa, segundo o TSE, pode ser feita mediante o preenchimento de formulário, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs. Outra opção para justificar a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível nas páginas do TSE e dos TREs.

No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

O eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar o não comparecimento nas urnas na eleição presidencial.

Neste caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.

De acordo com o TSE, quem que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar a ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e a pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou que dificulte o cumprimento das obrigações eleitorais.


Fonte: Agência Brasil
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