Eleitores de 38 municípios serão convocados, a partir desta segunda-feira (5/11), a comparecer aos cartórios e postos de atendimento...
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O novo ciclo foi dividido em quatro fases, sendo que nesta primeira etapa estão envolvidas os municípios de: Água Fria, Anagé, Anguera, Barra do Choça, Candeias, Caraíbas, Cravolândia, Crisópolis, Dias D´Ávila, Glória, Ibirapuã, Irará, Itabuna, Itanagra, Itapé, Itapicuru, Itarantim, Jussari, Lajedão, Lauro de Freitas, Maetinga, Mata de São João, Medeiros Neto, Olindina, Ouriçangas, Paulo Afonso, Planalto, Potiraguá, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, Saubara, Serra Preta, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Ubaíra.
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
- em nome do eleitor;
- em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
Se for o 1º título eleitoral, necessita- se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
ATENÇÃO!!!
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação; - Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL;
Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim de ocorrência).
TRE Bahia