A ex-prefeita de Conde, Marly Leal de Oliveira, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão da aplicação, com ...
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O montante foi utilizado indevidamente para custear despesas de diversas secretarias do município, bem como para pagamento de gastos do gabinete do prefeito, no exercício de 2016. Na sessão desta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$10 mil e determinou a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para que sejam analisados dados que podem caracterizar crimes contra a administração, a exemplo de malversação de dinheiros públicos. Também foi determinado o ressarcimento, à conta Fundef/Precatórios, de R$6.654.597,53, com recursos do próprio município, vez que foram indevidamente transferidos e aplicados em outras secretarias.
A relatoria também determinou que os recursos sejam integralmente aplicados em ações destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública.
Assim, segundo avaliação do conselheiro relator, a ex-prefeita cometeu uma ilegalidade ao transferir parcela do quanto recebido para cobrir despesas das secretarias de administração, de finanças, de turismo e de obras, bem como para custear despesas relativas ao gabinete do prefeito. A decisão cabe recurso.
Fonte: Bahia Notícias
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$10 mil e determinou a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para que sejam analisados dados que podem caracterizar crimes contra a administração, a exemplo de malversação de dinheiros públicos. Também foi determinado o ressarcimento, à conta Fundef/Precatórios, de R$6.654.597,53, com recursos do próprio município, vez que foram indevidamente transferidos e aplicados em outras secretarias.
A relatoria também determinou que os recursos sejam integralmente aplicados em ações destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública.
Assim, segundo avaliação do conselheiro relator, a ex-prefeita cometeu uma ilegalidade ao transferir parcela do quanto recebido para cobrir despesas das secretarias de administração, de finanças, de turismo e de obras, bem como para custear despesas relativas ao gabinete do prefeito. A decisão cabe recurso.
Fonte: Bahia Notícias