Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmem...
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DE:O regime de urgência se caracteriza por ser uma tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere.
Quanto ao teor da PLP 137/15, um dos aspectos que se destacam é que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão da realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
De acordo com o texto, o passo inicial para a realização do procedimento será a apresentação de requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, por 20% (vinte por cento) dos eleitores residentes na área que se pretenda emancipar ou desmembrar, nos casos de criação de Município, ou por 3% (três por cento) dos eleitores residentes em cada Município envolvido, nos casos de fusão ou incorporação.
Outras condições também deverão ser observadas para a criação de municípios, tanto para os novos, quanto para os preexistentes que forem desmembrados. É imprescindível que estes tenham população mínima de seis mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste, doze mil no Nordeste e vinte mil no Sul e Sudeste.
Ainda, será necessário que existam, nos municípios, imóveis em número superior à média daqueles que compõem os 10% (dez por cento) com menor população no Estado. Além disso, a área urbana não deverá estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou em área pertencente à União, suas autarquias e fundações.
Outro ponto importante é que o procedimento somente poderá ser realizado no período entre a posse do Prefeito e Vice-prefeito e o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais.
A regulamentação da Constituição sobre o desmembramento de municípios já foi tema de outros projetos anteriormente, porém, acabaram vetados integralmente pela presidente Dilma Rousseff, sendo os vetos mantidos pelo Congresso.
A votação do mérito da PLP 137/15 estava prevista para o dia 23 de maio deste ano, mas foi cancelada devido ao esvaziamento do quórum.
Conheça aqui a íntegra da proposta.
Fonte: Portal IMAP