O Distrito Federal possui 12 detentos beneficiados com o saidão de Natal que não retornaram aos presídios. Os presos que cumprem penas ...
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DE:Segundo a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, os que não se apresentaram no dia estabelecido podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responderem a inquérito disciplinar.
O direito da saída especial é concedido aos detentos que estejam cumprindo pena em regime carcerário semiaberto e tenham sido beneficiados cumulativa ou isoladamente com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo efetivamente implementado ou saídas quinzenais para visitas aos familiares.
O afastamento temporário é previsto desde que os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via whatsapp 8626-1197 da Polícia Civil ou no número 3339-1345 (DPOE – Sesipe).
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