Crédito da Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil O plenário da Câmara aprovou na última segunda-feira (16/12), o projeto de lei que aume...
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O projeto propõe prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animal para o autor. A pena é válida apenas para maus-tratos a cães e gatos, incluindo os silvestres, exóticos ou nativos. Se o animal morrer, a pena para o responsável pode chegar a seis anos. Hoje, a lei de crimes ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais.
O recém aprovado regime de reclusão prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.
Para o relator no colegiado, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a prisão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães e gatos são os animais mais adotados como estimação no país.
“[O endurecimento da lei servirá] para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou o deputado.
Fonte: Agência Brasil