Band pagará indenização por expor família a perigo de vida após reportagem
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A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso da TV Band Rio de Janeiro e manteve decisão que condenou a emissora ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a família de uma criança atingida por bala perdida. Em reportagem, a emissora atribuiu ao padrasto da criança uma crítica aos criminosos locais, o que expôs a família a perigo de vida. Em razão disso, eles tiverem que mudar de endereço. Diante do fato, a família ingressou na Justiça.
O colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti:“O Tribunal estadual entendeu que a parte agravante agiu de forma negligente ao veicular a notícia jornalística expondo parentes de uma menor vítima de tiroteio, cuja segurança veio a ser prejudicada ainda mais pela publicidade dada ao fato, que ocorreu em local notoriamente perigoso, circunstância que teria culminado na mudança da sua residência, pelo medo de retaliação”, afirmou a ministra.
O colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti:“O Tribunal estadual entendeu que a parte agravante agiu de forma negligente ao veicular a notícia jornalística expondo parentes de uma menor vítima de tiroteio, cuja segurança veio a ser prejudicada ainda mais pela publicidade dada ao fato, que ocorreu em local notoriamente perigoso, circunstância que teria culminado na mudança da sua residência, pelo medo de retaliação”, afirmou a ministra.
“Obviamente, a utilização da imagem dos recorridos em matéria jornalística, expondo a riscos, ameaçando sua integridade a ponto de ensejar até mesmo a mudança do domicílio, causa abalo moral”, afirmou a magistrada. No caso em exame, o Tribunal local manteve a condenação da TV Band fixada na sentença em R$ 40 mil.