Uma consumidora será indenizada por ter encontrar uma pata de um gato dentro de uma linguiça que havia preparado para o jantar. O caso ...
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Foram anexados aos autos fotos do que encontrado dentro do produto e a filha da consumidora disse em juízo que a vigilância sanitária constatou que se tratava da pata de um gato.
Um dos parentes disse que ingeriu o produto e percebeu que estava duro, embolado ecom cheiro forte. A indenização fixada em primeira instância pelo juiz Fernando Rodrigo Busarello foi de R$ 10 mil, mas após recurso da empresa fabricante, os desembargadores da 5ª Câmara Civil da Corte reduziram o valor para R$ 3 mil. "Não há dúvidas de que a apelante colocou no mercado alimento impróprio para o consumo, gerando na consumidora sentimento de frustração, impotência e vulnerabilidade, mas nada em nível tão alarmanete, e notório, a ponto de justificar o arbitramento de uma indenização tão vultuosa quanto a fixada em primeiro grau de jurisdição", avaliou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, que relatou o caso em segunda instância.
Segundo o magistrado, o quantum indenizatório não pode ser tão grande ao ponto de se converter em fonte de enriquecimento pelas lesões sofridas, mas nem tão pequeno que se torne insignificante. A empresa responsável pela linguiça alegou que a cliente não pôde comprovar que havia encontrado a pata de um gato pela ausência de uma perícia sobre o material.