A fuga e colisão aconteceu na manhã desta terça-feira (13), na rua do eucalipto...
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DE:A fuga e colisão aconteceu na manhã desta terça-feira (13), na rua do eucalipto centro de Esplanada.
De acordo informação da Polícia Militar por volta das 10:30, quando em ronda, uma motocicleta com 3 estudantes sem capacetes, ao avistarem a viatura empreenderam fuga, sem motivo algum, quando chegaram no cruzamento da rua do
Eucalipto, colidiram com outra moto.
Ainda segundo os militares é de praxe os motociclistas em situação irregular ao avistarem a viatura empreendem fuga.
Menor pilotando, três ou mais pessoas na moto, condutores sem capacete, condutores sem CNH e emplacamento atrasado não é nenhuma novidade em Esplanada.
Conduta delituosa
É o envolvimento em acidente ou forma perigosa de direção, desta maneira, além das medidas previstas no Art.162 e 164 do CTB, e concomitantemente, consoante Art.256, §1° e Art.266 ambos do CTB, é perfeitamente cabível o menor ser sindicado pela prática do ato infracional (ECA, Art.103) do Art.309 do CTB, sendo apenas necessário, que o policial, além de conduzir a ocorrência para providências de polícia judiciária, dê ciência ao conselho tutelar local, no caso do adolescente não apresentar o responsável pelo veículo, ou seu responsável legal.
Em casos como este é cabível, o indiciamento do proprietário do veículo pela prática do crime do Art.310 do CTB.
"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Fonte: Eliel Ramos
Informações: Polícia Militar
Imagem: Reprodução
Ainda segundo os militares é de praxe os motociclistas em situação irregular ao avistarem a viatura empreendem fuga.
Menor pilotando, três ou mais pessoas na moto, condutores sem capacete, condutores sem CNH e emplacamento atrasado não é nenhuma novidade em Esplanada.
Conduta delituosa
É o envolvimento em acidente ou forma perigosa de direção, desta maneira, além das medidas previstas no Art.162 e 164 do CTB, e concomitantemente, consoante Art.256, §1° e Art.266 ambos do CTB, é perfeitamente cabível o menor ser sindicado pela prática do ato infracional (ECA, Art.103) do Art.309 do CTB, sendo apenas necessário, que o policial, além de conduzir a ocorrência para providências de polícia judiciária, dê ciência ao conselho tutelar local, no caso do adolescente não apresentar o responsável pelo veículo, ou seu responsável legal.
Em casos como este é cabível, o indiciamento do proprietário do veículo pela prática do crime do Art.310 do CTB.
"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Fonte: Eliel Ramos
Informações: Polícia Militar
Imagem: Reprodução